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(DOC. VP 230.5702.2255.6092)

TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Débitos de IPTU dos exercícios de 2000 a 2003. A sentença extinguiu a execução ao reconhecer a materialização do fenômeno prescricional intercorrente. Contudo, inobstante a controvérsia relacionada à ocorrência da prescrição, é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos executivos. Evidente ausência de pressuposto material de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. Inteligência do disposto nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF. Flagrante a nulidade das certidões de dívida ativa acostadas aos autos diante do não preenchimento de requisitos legais essenciais.

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