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(DOC. VP 230.5190.6836.4448)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Recurso especial. Expediente forense. Suspensão. Comprovação posterior. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Novo regramento processual expresso.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - Nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Precedente da Corte Especial. 3 - A interpretação literal da norma expressa no § 6º do CPC/2015, art. 1.

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