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(DOC. VP 230.5190.6776.0876)

STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Absorção de imóvel por terra indígena. Bem da União. Legitimidade passiva do ente. Revisão de matéria fática. Impossibilidade.

1 - Em razão do disposto na Súmula 7/STJ, não cabe ao STJ, em recurso especial, reexaminar fatos e provas para adotar conclusões diferentes das adotadas na instância ordinária. 2 - No caso, adotado o cenário fático narrado na sentença e no acórdão, verifica-se que o imóvel dos particulares acabou sendo incorporado à área indígena que teria sido criada e que era bem da União, de modo que, assim, também passou a ser justificada, em tese, a presença daquele ente no polo passivo

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