Carregando…

(DOC. VP 230.5190.6766.2813)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Processo administrativo fiscal. Notiicação do devedor por edital quando frustrada a via postal. Validade. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Preclusão. CTN, art. 43. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Repetição de valores indevidamente pagos em relação consumerista. Imposto de renda. Caráter remuneratório ou indenizatório da verba. Acórdão recorrido assentado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Acórdãos prolatados em recursos em mandado de segurança. Inábeis à comprovação da divergência. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - Em sede de processo administrativo fiscal, a notificação por edital respeita o princípio da legalidade quando a tentativa de intimação por via postal anterior se mostra frustrada. Precedentes. III - As teses recursais sobre a atração da incidência do CPC/2015, a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote