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(DOC. VP 230.5190.6659.1893)

STJ. Recurso especial. Direito sucessório. Alvará judicial. Depósito. Lei 6.858/1980. Caderneta de poupança. Valores residuais. Levantamento. Herdeiros menores.. Possibilidade. Subsistência. Educação. Melhor interesse dos menores. Razoabilidade. CCB, art. 1.754. Incidência.

1 - A controvérsia dos autos está em verificar a possibilidade de levantamento de valores depositados judicialmente em conta-poupança com o intuito de beneficiar herdeiros menores. 2 - Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol desses filhos. 3 - No caso concreto, a liberação dos valores objeto do presente recurso configura melhor investimento social do que a sua mera manute

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