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(DOC. VP 230.5190.6639.2425)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Dedicação às atividades criminosas. Apreensão de petrechos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento d e liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. O parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa.

III - A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi bem afastada, em razão das circunstâncias do flagrante, em que foram apreendidos petrechos utilizados para a prática habitual do ilícito, quais sejam, caderno com anotações sobre vendas de drogas, 58.000 mil pinos vazios para acondicionamento da cocaína, 05 rolos de plástico filme, 01 prensa e 02 (duas) balanças de precisão, elementos aptos a justificar o afastamento da redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, p

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