(DOC. VP 230.5190.6395.4913)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cômputo de período em que o reeducando permaneceu solto como cumprimento de pena. Alegada vigilância da polícia militar durante o lapso. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
1 - Para indeferir o cômputo relativo ao tempo em que o agravante permaneceu solto, para fins de benefícios da execução penal, o Tribunal a quo destacou que, «embora haja notícias no sentido de que o reeducando foi monitorado durante o período em foi solto, antes do trânsito em julgado da sentença, não há como considerar tal período para fins de cumprimento de pena, eis que estava ciente de sua liberdade e se esta foi restringida em algumas ocasiões, o foi com sua anuência, vez que
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