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(DOC. VP 230.5190.6387.2375)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Inobservância do CPP, art. 227. Inovação recursal afastada. Tese veiculada na inicial da impetração. Não demonstração do exame da matéria alegada pela corte de origem. Supressão de instância. Inviabilidade de análise do pleito. Alegada nulidade absoluta. Exame de ofício. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. 2 - Afasta-se a tese de inovação recursal uma vez verificado que o tema foi versado na inicial da impetração. Não obstante, não demonstrado que o tema foi examinad o pela Corte de origem, afigura-se inviável sua análise de forma inaugural por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instân

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