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(DOC. VP 230.5190.6269.4714)

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Não observância do prazo de dois dias. Intempestividade. Contradição inexistente. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Publicado o acórdão recorrido em 16/2/2023, o prazo de 2 (dois) dias, previsto no CPP, art. 619, iniciou-se em 17/2/2023 e esgotou-se em 22/2/2023. Assim, são intempestivos os primeiros embargos de declaração protocolados somente em 23/2/2023. 2 - Em que pese o horário de expediente limitado ao período vespertino, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento segundo o qual a quarta-feira de cinzas é considerada dia útil para fins de contagem de prazo recursal.

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