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(DOC. VP 230.5150.9536.2550)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental na revisão criminal. Art. 621, I, CPP. Absolvição no tribunal de origem do crime de porte ilegal de arma. Ausência de laudo regular. Recurso especial do ministério púlbico que restabeleceu condenação sentença. à época, prejudicou o exame do pedido subsidiário relativo à autoria. Defensoria regularmente intimada. Recurso interposto, contudo, não apresentou argumento relativo à devolução ao tribunal para exame da tese remanescente. CPP, art. 392. Ausência de nulidade. Oportunizada a via recursal. Ausência omissão ou contradição. Embargos rejeitados.

I - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, devendo a parte apontar vício de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do CPP, art. 620. II - Esta Corte vem se manifestando no sentido de que, nos termos do CPP, art. 392, a intimação pessoal do acusado só é exigível quando se tratar de sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, diante da existência de capacidade postulatória autônoma para interpor recursos em face de decisões exa

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