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(DOC. VP 230.5150.9496.6812)

STJ. Tributário. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa a dispositivo constitucional. Análise inviável na via do especial. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Expedição de precatório. Erro material. Constatação pelo aresto recorrido. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não indicação do dispositivo legal. Súmula 284/STF. 1. O tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 174 do CTN, 1º do Decreto 20.910/1932 e 2º, caput, 54 da Lei 9784/1999, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.

2 - Esta Corte firmou a compreensão de que « a admissão de prequestionamento ficto (CPC, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei « ( REsp. 1.639.314/MG/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10/4/2017). 3 - Em r

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