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(DOC. VP 230.5150.9294.4300)

STJ. Processual civil. Agravo interno interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Recurso não conhecido.

1 - O agravo interno é manifestamente intempestivo uma vez que a decisão monocrática foi publicada no dia 10/2/2023 e ele foi protocolado no dia 8/3/2023, conforme consta da certidão de fl. 10, ou seja, fora do prazo de quinze dias determinado pelo CPC/2015, art. 1.070. 2 - Embora tenha ocorrido expediente reduzido no dia da Quarta-Feira de Cinzas, essa data é considerada dia útil para fins de contagem do prazo recursal. 3 - Agravo interno não conhecido.

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