(DOC. VP 230.5150.9199.5154)
STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Marco temporal para definição do regime dos honorários advocatícios. Data da prolação da sentença. Extinção da execução fiscal. Ausência de proveito econômico. Honorários de sucumbência. Apreciação equitativa. Possibilidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - O marco temporal a ser utilizado para determinar o regramento jurídico aplicável para fixar os honorários advocatícios é a data da prolação da sentença. Dessa forma, incabível a pretensão da Recorrente quanto à aplicação retroativa de dispositivos legais inse
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