(DOC. VP 230.5091.0375.3591)
STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Presidência. Não conhecimento. Preparo. Recolhimento não comprovado por ocasião da interposição do recurso especial. Intimação para regularização não atendida. Agendamento de pagamento que não pode ser considerado como pagamento efetivo. Deserção. Súmula 187/STJ. Juízo de prelibação. Bifásico. Agravo interno não provido.
1 - Na linha dos precedentes desta Corte Superior, o agendamento de pagamento não é suficiente para comprovar o pagamento do preparo. 2 - No caso dos autos, não comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e a parte, intimada para efetuar o recolhimento em dobro, deixou de cumprir a determinação nos termos regulamentares. 3 - O juízo de prelibação é bifásico, ou seja, o primeiro juízo realizado no Tribunal estadual não tem o condão de vincular a decis
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