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(DOC. VP 230.5091.0250.1380)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução de sociedade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Honorários. Majoração. Inviabilidade. Agravo interno não conhecido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, não há como conhecer do agravo interno que não combata o fundamento da decisão monocrática. 2 - O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, devendo ser analisado caso a caso. 3 - Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno ou de embargos de declaração

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