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(DOC. VP 230.5091.0188.6699)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a flora (Lei 9.605/98, art. 38). Nulidades. 1) não apresentação de defesa prévia. Competência alterada na fase da instrução processual. Tempus regit actum. 2) interrogatório como último ato da instrução. 3) não comparecimento do recorrente. Ausência de prejuízo. Questões decididas no HC 763.836/SC. Prejudicialidade. Ausência de interrogatório do réu. Pedido de adiamento indeferido. Não comparecimento. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Violaçao do art. 619. Inexistência. Recurso não provido.

1 - Quando habeas corpus e recurso especial versam sobre o mesmo tema, há entre eles relação de prejudicialidade, de modo que o julgamento de um torna prejudicado o outro. 2 - As questões relacionadas à nulidade decorrente da não intimação para apresentação da defesa prévia e não intimação do recorrente para ser interrogado ao final da instrução processual, além de não ter sido interrogado em momento anterior foram devidamente analisadas no Habeas Corpus HC 763.836/SC. 3 -

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