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(DOC. VP 230.5076.9625.4230)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. art. 193, INCISO II, DA CLT. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS LIGADAS À SEGURANÇA E À PROTEÇÃO DOS ADOLESCENTES. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se restabeleceu a sentença na qual se condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, fundada na aplicação da tese vinculante firmada nos autos do Incidente de Recurso Repetitivo 1001796-60.2014.5.02.0382, no sentido de ser devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado da Fundação Casa que exerce a função de agente de apoio socioeducativo, nos exatos termos em que dispõe o CLT, art. 193, II. Agravo desprovido .

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