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(DOC. VP 230.5010.8977.2525)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Visitas periódicas ao lar. Requisitos legais não atendidos para concessão da benesse. Incompatibilidade com os objetivos da pena. Revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.

1 - O fato de o apenado estar em regime semiaberto não lhe garante o benefício da saída temporária, devendo preencher os requisitos previstos na LEP para obtenção da benesse. 2 - In casu, foi realizada análise acerca do atendimento ao requisito previsto no, III da Lei 7.210/1984, art. 123, que preceitua a necessidade de exame da compatibilidade dos benefícios com os objetivos da pena, o que não foi vislumbrado pelas instâncias ordinárias. 3 - É firme o posicionamento desta Corte

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