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(DOC. VP 230.5010.8964.9548)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização. Vale-pedágio. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Multa da Lei 10.209/2008, art. 8º. Prazo prescricional. Prazo decenal. Jurisprudência do STJ. Alteração legislativa. Lei 14.229/2021, art. 4º. Prazo de 12 meses. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Contagem a partir da sua entrada em vigor. Ações já ajuizadas. Não abrangência. Prescrição. Não ocorrência. Requisitos da multa da Lei 10.209/2008, art. 8º. Ônus da prova. Autor da ação. Retorno dos autos à origem. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Ação de indenização, ajuizada em 6/12/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/10/2022 e concluso ao gabinete em 8/2/2023. 2 - O propósito recursal é decidir (I) se há omissão, contradição ou vício na fundamentação do acórdão recorrido; (II) qual o prazo prescricional da pretensão de exigir o pagamento da multa prevista na Lei 10.209/2001, art. 8º; e (III) sobre qual das partes recai o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos para

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