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(DOC. VP 230.5010.8843.1920)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado (feminicídio). Pronúncia. Qualificadora de natureza objetiva. Comunicação ao coautor. Ingresso na esfera de conhecimento do agente. Competência do conselho de sentença (tribunal do Júri). Manutenção da sentença de pronúncia.

I - «Segundo entendimento estabelecido nesta Corte Superior de Justiça, somente se mostra possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. (AgRg no AREsp. 789.389/SE/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 01/8/2018)» (AgRg no REsp. 1.925.486/SC/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 27/3/2023). II - «A Lei 13.104/2015 passou a prever como

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