Carregando…

(DOC. VP 230.5010.8803.0794)

STJ. Processual civil e tributário. ISSQN sobre comissão recebida pelos corretores de imóveis. Análise de norma local. Súmula 280/STF.

I - O feito decorre de ação anulatória de débito fiscal, na qual se contestou a cobrança de ISS incidente sobre a comissão recebida pelos corretores que intermediaram as vendas dos imóveis. No Juízo de primeiro grau, foi consignado que o pagamento pela intermediação é feito aos corretores autônomos sem o ingresso da quantia no faturamento da empresa, o que afasta a incidência do tributo. O Tribunal a quo confirmou a decisão. II - O Tribunal a quo afastou a atividade do conceito d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote