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(DOC. VP 230.5010.8784.1688)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de tortura. CP, art. 13. Matéria não suscitada no apelo defensivo. Ausência de apreciação pela corte estadual. Prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação ao CPP, art. 381, III. Inocorrência. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ocorrência de transcurso do lapso temporal entre sentença condenatória e acórdão confirmatório. Agravo desprovido. Concessão da ordem de ofício.

I - Desponta a falta de prequestionamento da matéria, que não foi apreciada pelo Colegiado a quo, circunstância que impossibilita sua análise por este Sodalício, ante a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. II - Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o prequestionamento do tema recursal é imprescindível para a análise do Recurso Especial, inclusive na hipótese de se tratar de matéria de ordem pública. III - Não há que se falar em violação ao CPP, a

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