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(DOC. VP 230.5010.8599.7378)

STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Abertura de prazo para complementar as razões, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Prazo transcorrido in albis. Razões não complementadas pela parte. Inadmissibilidade do recurso. Exigência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º não preenchida. Agravo interno não conhecido.

I - Trata-se de embargos de declaração recebidos como agravo interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, por meio da decisão de fls. 472. Após o decurso de prazo, certificou-se nos autos que a parte embargante não complementou as razões do recurso (fl. 474). II - Consoante o que prevê o CPC/2015, art. 1.024, § 3º, «o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimaç

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