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(DOC. VP 230.5010.8584.1859)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação declaratória. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a declaração de que o imóvel situado no lote 14, quadra G, Loteamento Frade, 2º Distrito do Município de Angra dos Reis, não está localizado em terreno de marinha e, portanto, não é bem da União, bem como a anulação de todas as cobranças que lhe foram dirigidas pela União a título de taxa de ocupação. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar a redução d

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