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(DOC. VP 230.5010.8568.8310)

STJ. Tributário. ICMS. Produto intermediário. Aquisição de produto químico. Finalidade industrial. Atividade fim. Aproveitamento dos créditos. Lei Complementar 87/1966.

I - O Tribunal a quo, com fundamento no conjunto probatório dos autos, consignou que o produto químico utilizado pelo contribuinte é utilizado diretamente no processo produtivo, tratando-se de insumo essencial para a obtenção do produto final disponibilizado pela empresa. II - O STJ tem entendimento pacificado de que, a partir da vigência da Lei Complementar 87/1996, é legal o aproveitamento dos créditos de ICMS na compra de produtos intermediários utilizados nas atividades fins da so

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