(DOC. VP 230.5010.8526.3167)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Contrabando. Pleito de absolvição. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, inviável na via eleita. III. O que avulta do contexto fático delineado pela corte a quo é a presença de provas acerca da autoria delitiva em desfavor do agravante, pois os armamentos foram localizados em um quarto utilizado pelo agravante, de modo que, as munições e os carregadores estavam a condicionados juntamente com documentos e exames médicos em nome utilizado pelo agravante para se identificar. Qualquer incursão que escape a moldura fática ora apresentada, demandaria inegáv el revolvimento fático probatório, não condizente com os estreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
Agravo regimental desprovido.
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