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(DOC. VP 230.5010.8509.5644)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso defensivo. Prisão domiciliar. Mãe de menor de 12 anos. Incabível. Paciente que cumpre pena no regime fechado por roubo circunstaciado. Envolvimento de violência ou grave ameaça. Recurso improvido. 1- a jurisprudência desta corte tem se orientado no sentido de que deve ser dada uma interpretação extensiva tanto ao julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus coletivo 143.641, que somente tratava de prisão preventiva de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, quanto ao CPP, art. 318-A para autorizar também a concessão de prisão domiciliar às rés em execução provisória ou definitiva da pena, ainda que em regime fechado (rcl 40.676/SP, Ministro reynaldo soares da fonseca, Terceira Seção, DJE 01/12/2020) [...] (rhc 145.931/MG, relator Ministro sebastião reis júnior, Terceira Seção, DJE de 16/3/2022.). 2- apesar da literalidade da Lei (lep, art. 117, III) abarcar somente a hipótese de regime aberto para a concessão da prisão domiciliar, o objetivo da norma (interpretação finalística da norma, que vai além da literal, segundo a hermenêutica jurídica), é de se atender o melhor interesse da criança, sendo cabível, portanto, a prisão domiciliar em regimes diversos do aberto, desde que seja feita a ponderação do risco com a conduta e a personalidade da presa. 3- no caso concreto, a reeducanda foi condenada pelo cometimento de roubo circunstanciado à pena total de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado. 4- [...] situação excepcional que não determina o imediato deferimento do benefício. A recorrente possui condenação definitiva por crime de roubo circunstanciado, crime cometido mediante violência e grave ameaça. [...]. Agravo regimental desprovido. (agrg no HC 783.684/SP, relator Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 6/3/2023, DJE de 9/3/2023.) 5- agravo regimental não provido.

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