(DOC. VP 230.5010.8474.4658)
STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e indenizatória. Demora na entrega das chaves do imóvel. Programa habitacional «minha casa, minha vida». Atraso caracterizado pelo prazo de 22 meses, após o término do prazo de tolerância estipulado no contrato. Fortuito interno afastado. Dano moral configurado. Súmula 7/STJ e Súmula 568/STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Decisão mantida. Recurso não provido.
1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 3 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o fortuito interno, entendido como o fato imprevisível e inevitável ocorrido no momento da prestação do serviço ou da fabricação do produt
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote