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(DOC. VP 230.5010.8437.6912)

STJ. Habeas corpus. Registro não autorizado da intimidade sexual. CP, art. 216-B Alegação de decadência por ausência de representação da vítima no prazo legal. Ação penal pública inco ndicionada. Dicção do CP, art. 100. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - Discute-se, em resumo, se o delito de registro não autorizado da intimidade sexual (CP, art. 216-B possui a natureza de ação penal pública incondicionada ou de ação penal pública condicionada à representação. 2 - Importante ressaltar que a Lei 13.718/2018 converteu a ação penal de todos os crimes contra a dignidade sexual em pública incondicionada, nos seguintes termos: Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondic

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