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(DOC. VP 230.5010.8323.0371)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 322, § 1º, e CPC/2015, art. 491. CCB/2002, art. 394. Mera indicação. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegação de ofensa a enunciado de Súmula. Não cabimento. Súmula 518/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Deficiência de cotejo analítico. Agravo interno desprovido.

1 - Aplica-se a Súmula 284/STF quando não for possível aferir de que maneira o acórdão impugnado violou os dispositivos de Lei indicados no recurso especial. 2 - O recurso especial não é a via adequada para a apreciação de ofensa a enunciado de súmula, que não se insere no conceito de Lei previsto na CF/88, art. 105, III, a (Súmula 518/STJ). 3 - O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceitua o CPC/2015, art. 1.029, § 1º, mediante o cotejo analítico dos are

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