(DOC. VP 230.5010.8281.7558)
STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Interesse jurídico da união afastado pela Justiça Federal. Incidente instaurado pela Justiça Estadual. IAC 14/STJ pendente de julgamento. Determinação de que o Juízo Estadual se abstenha de praticar ato judicial de declinação de competência e decida, em caráter provisório, as medidas urgentes. Remessa dos autos ao Juízo Estadual. Conflito de competência não conhecido. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul/RS e o Juízo de Direito da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude de Caxias do Sul - RS, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos term
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