(DOC. VP 230.5010.8253.1729)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pleito de reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado. Fundamentos concretos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.
II - O parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. III - A Corte de origem fundamentou concretamente o afastamento do tráfico privile giado, lastreando-se, não apenas na quantidade de drogas apreendidas (
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