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(DOC. VP 230.5010.8218.8938)

STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos declaratórios no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Art. 288, parágrafo único, CP, art. 333 por 17 vezes e art. 334, § 1º, alinea b», do CP c/ c art. 2º e 3º do Decreto-lei 399/68 por 13 vezes. Líder de organização criminosa. Excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação. Agravante foragido. Agravante condenado à pena de 186 (cento e oitenta e seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime fechado. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - « Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo» (AgRg no HC 654.429/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 07/06/2021-grifei). III - In casu,

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