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(DOC. VP 230.5010.8112.3715)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Cessão de crédito. Recusa à garantia ofertada. Penhora bacenjud. Ordem preferencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489. Incidência dos enunciados da Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a nomeação à penhora de cessão de direitos creditórios e deferiu o bloqueio de ativos financeiros pelo BACENJUD. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. II - Não há, portanto, violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente ( C

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