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(DOC. VP 230.5010.8109.0855)

STJ. Mandado de segurança. Advogada-geral da União. Promoção na carreira. Requisitos não cumpridos. Direito líquido e certo. Ausência.

1 - Insurge-se o impetrante contra a Portaria 26/2006, expedida pelo Advogado-Geral da União, que promoveu os membros da carreira de Advogado da União. 2 - Tendo em vista que o referido ato de promoção pressupõe o cumprimento das condições e requisitos postos em regulamentação específica, admitir o pleito da recorrente configuraria violação ao princípio constitucional da legalidade, ao qual, como exaustivamente sabido, toda administração pública deve render obediência. 3 - N

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