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(DOC. VP 230.4271.1208.5507)

STJ. Reparação de danos. Ação indenizatória ex delicto. Legitimidade do Ministério Público para intentá-la na qualidade de substituto processual. CPP, art. 68. Inconstitucionalidade progressiva reconhecida pelo c. STF. CF/88, art. 134. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 127.

Não implementada ainda a Defensoria Pública no Estado de origem, admite-se a legitimidade do Ministério Público para propor a ação civil ex delicto, nos termos do CPP, art. 68. Precedentes da Quarta turma. Recurso especial conhecido e provido.

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