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(DOC. VP 230.4271.1141.1564)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Agente político eleito para o cargo de deputado federal. Ação que pode ensejar a perda do mandato. Foro privilegiado. Entendimento jurisprudencial da corte especial do STJ. Remessa dos autos ao STF. CF/88, art. 37, § 4º. CF/88, art. 53, § 1º. CF/88, art. 80, V. CF/88, art. 86. CF/88, art. 192, I, «c». CF/88, art. 105, I, «a». Lei 8.429/1992, art. 17. CPP, art. 84, § 2º (redação da Lei 10.628/2002). Lei 1.079/1950, art. 77. Lei 1.079/1950, art. 78. Decreto-lei 201/1967.

1. Trata-se de agravo regimental interposto por AWGMO contra decisão que negou provimento a seu agravo de instrumento. 2. A Primeira Turma do STJ, acolhendo questão de ordem apresentada pelo Ministro Teori Albino Zavascki, na sessão de julgamento realizada em 27/09/2011, entendeu declinar da competência para o julgamento do presente recurso e determinar sua remessa, no estado em que se encontra, ao Supremo Tribunal Federal, em razão de o agravante, que é réu em ação de improbidade ad

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