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(DOC. VP 230.4190.9955.8564)

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Participação em organização criminosa, fraude à licitação e peculato (operação betrug). Nulidade. Interrogatório como último ato da instrução. Ação penal desmembrada formando outras três, em razão do excessivo número de acusados. Pretensão de que seja suspensa a ação penal a que o recorrente responde, até que seja encerrada a instrução de cada processo conexo. Desvirtuamento do institutivo (desmembramento). Alegação, ademais, desprovida de suporte fático que demonstre o prejuízo, inerente ao tema das nulidades. Alegação que se perfaz em conjectura, uma vez que sequer existe sentença. Juntada extemporânea de elementos de informação na ação pena. Oportunização do contraditório. Existência. Circunstância que afasta o prejuízo. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - Busca o recorrente a anulação parcial da audiência de interrogatório do réu, bem como a suspensão da ação penal a que responde, até que seja ultimada a instrução criminal de todos os feitos conexos, decorrentes do desmembramento da ação penal original, ao argumento de cerceamento de defesa e necessidade da observância do entendimento legal e jurisprudencial, de que o interrogatório judicial deve ser o último ato da instrução. 2 - Providência não encontra respaldo legal

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