(DOC. VP 230.4190.9858.6656)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Agravo em recurso especial. Feriado local. Expediente forense. Suspensão. Comprovação posterior. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Novo regramento processual expresso.
1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 2 - A partir da redação do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, conclui-se que eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso. Precedente da Corte Especial. 3 -
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