(DOC. VP 230.4190.9823.9137)
STJ. Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. Terreno de marinha. Demarcação. Fundamentação constitucional. Dispositivo violado. Revisão fático probatória. Exame. Inviabilidade.
1 - A alegação genérica de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 2 - A controvérsia relativa à demarcação dos terrenos de marinha, no caso, foi dirimida sob fundamentação constitucional, insuscetível de apreciação na via eleita. 3 - Incide a Súmula 284/STF quando os artigos de lei tidos por
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