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(DOC. VP 230.4190.9470.2171)

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Aprovação. Cadastro de reserva. Nomeação. Mera expectativa. Demonstração inequívoca da necessidade de provimento dos cargos. Impossibilidade de análise na via mandamental. Omissão. Inexistência.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2 - O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou a impossibilidade de analisar, no rito sumário do mandado de segurança, se os cargos preenchidos por provimento em comissão possuem atribuições similares àqueles previstos

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