(DOC. VP 230.4190.9391.1316)
STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33. Restabelecimento da sentença absolutória. Condenação amparada em elementos frágeis e insuficientes. Revisão. Possibilidade. Non liquet. Aplicação da regra do in dubio pro reo.
1 - Embora o habeas corpus seja uma via que não admite dilação probatória, é possível aferir a legitimidade da condenação imposta a partir do exame da fundamentação contida no ato decisório. 2 - Para a imposição de uma condenação criminal, faz-se necessário que seja prolatada uma sentença, após regular instrução probatória, na qual haja a indicação expressa de provas suficientes acerca da comprovação da autoria e da materialidade do delito, nos termos do CPP, art. 155.
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