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(DOC. VP 230.4190.9371.4749)

STJ. Ação de inventário. Civil. Processual civil. Omissão sobre questão constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Omissão e contradição sobre a incidência da Súmula 377/STF. Inocorrência. Questão decidida de forma expressa e clara. Omissão sobre preclusão. Ocorrência. Nulidade do julgado. Desnecessidade. Primazia da Resolução do mérito. Existência de precedente contrário à tese recursal. Decisão interlocutória proferida com base no CCB/2002, art. 1.790. Superveniência da declaração de inconstitucionalidade da regra pelo Supremo Tribunal Federal. Adequação à nova realidade normativa. Possibilidade. Modulação de efeitos. Aplicabilidade da tese às ações de inventário em curso. Regime da separação de bens entre os septuagenários. Aplicabilidade à união estável. Comunicação de bens admitida, desde que comprovado o esforço comum. Inocorrência na hipótese. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Acórdão recorrido conforme jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.790. CCB/2002, art. 1.829. Tema 809/STF.

1 - Ação de inventário proposta em 12/09/2007. Recurso especial interposto em 08/09/2020 e atribuído à relatora em 10/02/2022. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se há omissões e contradição relevantes no acórdão recorrido; (ii) se o direito de meação da recorrente teria sido objeto de decisão anterior acobertada pela preclusão; (iii) se o CCB/2002, art. 1.641, II, que impõe o regime da separação de bens ao casamento do septuagenário, aplica-se à união

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