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(DOC. VP 230.4190.9239.8107)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Conselho profissional. Lei 12.514/2011, art. 8º. Alteração pela Lei 14.195.2011. Arquivamento do feito. Fundamento de que não se trata de controvérsia a respeito de direito intertemporal. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 283/STF

1 - A parte recorrente não infirma o argumento adotado pelo Tribunal de origem de que não se trata de retroação de lei processual, mas de aplicação da atual redação da Lei 12.514/2011, art. 8º, § 2º, introduzida pela Lei 14.195/2021. Aplicam-se, na espécie, por analogia, os óbices da Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 2 - Recurso Especial não conhecido

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