(DOC. VP 230.4120.8678.0290)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Falha na prestação de serviços. Resolução Anatel. Disposição normativa que não se enquadra no conceito de Lei, a ensejar a interposição de recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Falta de prequestionamento dos artigos de Lei tidos por vulnerados. Súmula 211/STJ. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de incursão no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno desprovido.
1 - Não é possível a interposição do recurso especial sob a alegação de violação a resolução, portaria, circulares e demais atos normativos de hierarquia inferior o Decreto, por não revestirem o conceito de Lei. 2 - A apontada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia
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