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(DOC. VP 230.4120.8263.9501)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Processual civil. Suspensão processual. Necessidade de comprovação no ato de interposição do recurso. Intempestividade configurada. Agravo interno improvido.

1 - Segundo o entendimento da Corte Especial do STJ, o CPC/2015, art. 1.003, § 6º estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - No presente caso, observa-se que a parte foi intimada do acórdão no dia 23/8/2021 e, consequentemente, o prazo recursal teve início em 24/8/2021, primeiro dia útil seguinte à intimação, e se encerrou

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