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(DOC. VP 230.4120.8193.0115)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: «A Primeira Seção do STJ fixou a orientação, no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Repetitivo (EDcl no REsp. 1.727.063/SP/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 21/5/2020), de que os juros moratórios serão devidos somente se a autarquia previdenciária deixar de implantar o benefício reconhecido judicialmente, sobre o qual houve reafirmação da DER, no prazo razoável de até quarenta e cinco dias. Fixou que deverão tais juros ser

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