(DOC. VP 230.4120.8168.0159)
STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Controvérsia sobre a data do ajuizamento da execução fiscal. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de retroação da lei. Matéria não prequestionada. Súmula 282/STF.
1 - O recorrente afirma que «a execução fiscal foi ajuizada em 14/11/2007 originariamente na Comarca de Biguaçu (Justiça Estadual) sob a égide da Lei 12.514/2011, tendo ela atendido todas as condições previstas na lei em vigência». 2 - No entanto, o Tribunal a quo afirmou outra coisa (fl. 24, e/STJ): «No caso concreto, trata-se de execução fiscal ajuizada após 27/08/2021, data em que passou a viger a Lei 14.195/2021, que alterou a Lei 12.514/2011, art. 8º, § 2º, e os valores q
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