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(DOC. VP 230.4120.8157.2590)

STJ. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Auxílio-reclusão. Prescrição. Reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2 - O Tribunal de origem concluiu: «À luz do disposto no Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único, são atingidas pela prescrição as parcelas vencidas antes do quinquênio precedente ao ajuizamento da demanda. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada em 29/11/2019, resta prescrita a p

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