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(DOC. VP 230.4041.0967.5408)

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Salário educação. Lei 9.424/1996, art. 15. Pessoa física. Titular de serviço notarial e registral. Contribuição indevida. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança pretendendo a declaração de inexigibilidade da contribuição ao salário-educação incidente sobre a folha de salários de seus trabalhadores, assegurando o direito à restituição e compensação dos créditos não atingidos pela prescrição. Foi proferida sentença de procedência. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e

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